[postlink]http://helpvideoaulas.blogspot.com/2010/07/saber-direito-direito-administrativo-45.html[/postlink]http://www.youtube.com/watch?v=lO3uEvkkg-Mendofvid[starttext]Video Aula - Direito Administrativo é o destaque da semana no Saber Direito
No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.
Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.
De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.
Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.
As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.[endtext]
No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.
Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.
De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.
Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.
As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.[endtext]