tag:blogger.com,1999:blog-57296023440293308962024-03-07T22:38:27.881-08:00Help Video AulasHelp Video Aula GRÁTIS - site com diversas video aulas de direito , concursos e outras matérias. Vídeos organizados por tópicos.Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comBlogger2677125tag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-44536833251114426162013-04-29T00:51:00.000-07:002013-04-30T08:00:33.074-07:00Curso Ministério Público - 01<div class="post-header"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/gFV1IynynNc/default.jpg"/></div>
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</div>
<br><br>
Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.
<br><br>
A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.
<br><br>
A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro.
[endtext]
Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-72633590786383416792013-04-29T00:49:00.004-07:002013-04-29T00:50:08.414-07:00Curso Ministério Público - 02http://www.youtube.com/watch?v=gFV1IynynNcendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video">
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Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.
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A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.
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A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro.
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-32180105352838450922013-04-29T00:48:00.005-07:002013-04-29T00:49:03.242-07:00Curso Ministério Público - 03http://www.youtube.com/watch?v=84uONnVjZZcendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video">
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Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.
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A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.
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A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro.
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-63516566187000502062013-04-29T00:47:00.001-07:002013-04-29T00:47:40.103-07:00Curso Ministério Público - 04http://www.youtube.com/watch?v=FDPZY5-0ttAendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video">
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Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.
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A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.
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A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro.
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-11158319819611365752013-04-29T00:35:00.002-07:002013-04-29T00:43:42.842-07:00Curso Ministério Público - 05http://www.youtube.com/watch?v=sfNIuQjAQjAendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video">
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Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.
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A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.
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A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro.
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-38601854474204449402013-04-29T00:24:00.001-07:002013-04-29T00:52:46.864-07:00Curso Ministério Publico - 06http://www.youtube.com/watch?v=850toJDidJ8endofvid[starttext]<div class="post-thumb-video">
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Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.
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A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.
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A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro.
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-4355800119446244272012-10-13T16:56:00.001-07:002012-10-13T16:56:58.581-07:00Vídeo Aula grátis - Arquivologia - Professor Antonio Victorhttp://www.youtube.com/watch?v=WJXMc8niHtwendofvid[starttext]<br />
Vídeo Aula grátis - Atualidade - Professor Alex Mendes - Mestre dos Concursos , para ter acesso as aulas acesse
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-13133612653269124782012-08-03T06:54:00.003-07:002012-10-05T13:00:29.355-07:00Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 01http://www.youtube.com/watch?v=o9mZ-tN3Mvkendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_1211.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/qdHKSbmWp7I/default.jpg" height="0px"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_2533.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/G8Cvm5Zk-mQ/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_3.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/lO3uEvkkg-M/default.jpg"/>Aula 04</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o1QXH61VoN8/default.jpg"/>Aula 05</a></div></div><br />
No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.<br />
<br />
Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.<br />
<br />
De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.<br />
<br />
Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.<br />
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.<br />
<br />
As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.<br />
<br />
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-86729298376258384362012-08-03T06:53:00.004-07:002012-08-03T07:00:30.142-07:00Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 03http://www.youtube.com/watch?v=G8Cvm5Zk-mQendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_7023.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o9mZ-tN3Mvk/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_1211.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/qdHKSbmWp7I/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_3.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/lO3uEvkkg-M/default.jpg"/>Aula 04</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o1QXH61VoN8/default.jpg"/>Aula 05</a></div></div><br />
No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.<br />
<br />
Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.<br />
<br />
De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.<br />
<br />
Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.<br />
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.<br />
<br />
As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.<br />
<br />
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-65296960116561752672012-08-03T06:53:00.003-07:002012-08-03T07:00:04.961-07:00Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 02http://www.youtube.com/watch?v=qdHKSbmWp7Iendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_7023.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o9mZ-tN3Mvk/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_2533.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/G8Cvm5Zk-mQ/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_3.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/lO3uEvkkg-M/default.jpg"/>Aula 04</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o1QXH61VoN8/default.jpg"/>Aula 05</a></div></div><br />
No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.<br />
<br />
Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.<br />
<br />
De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.<br />
<br />
Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.<br />
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.<br />
<br />
As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.<br />
<br />
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-72157198809035276222012-08-03T06:52:00.003-07:002012-08-03T07:00:54.512-07:00Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 04http://www.youtube.com/watch?v=lO3uEvkkg-Mendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_7023.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o9mZ-tN3Mvk/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_1211.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/qdHKSbmWp7I/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_2533.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/G8Cvm5Zk-mQ/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o1QXH61VoN8/default.jpg"/>Aula 05</a></div></div><br />
No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.<br />
<br />
Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.<br />
<br />
De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.<br />
<br />
Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.<br />
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.<br />
<br />
As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.<br />
<br />
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-7000917726970040332012-08-03T06:51:00.001-07:002012-10-22T11:44:52.813-07:00Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 05http://www.youtube.com/watch?v=o1QXH61VoN8endofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_7023.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o9mZ-tN3Mvk/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_1211.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/qdHKSbmWp7I/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_2533.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/G8Cvm5Zk-mQ/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_3.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/lO3uEvkkg-M/default.jpg"/>Aula 04</a></div></div><br />
No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.<br />
<br />
Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.<br />
<br />
De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.<br />
<br />
Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.<br />
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.<br />
<br />
As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.<br />
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[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-1924923349091200902012-08-02T16:57:00.003-07:002012-08-02T17:00:17.720-07:00Direito Administrativo - Servidores Públicos na Constituição 01http://www.youtube.com/watch?v=Wy1JnVwfDx0endofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-servidores_448.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/sl8JyrJwXQs/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-servidores_2.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/bRTklfR3d28/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-servidores.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/9Wl2DVIcGTk/default.jpg"/>Aula 04</a></div></div><br />
A previdência dos brasileiros vai mudar em 2012. O ano marca o fim da aposentadoria integral de funcionários públicos federais. Em maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei federal nº 12.618 e acabou com a aposentadoria integral dos servidores federais. Em meio a essas mudanças, o Saber Direito traz um curso dedicado aos aspectos constitucionais do regime jurídico de servidores públicos no país.<br />
<br />
A professora e advogada Fernanda Marinela inicia a primeira aula abordando o conceito e classificação de agentes públicos. No segundo momento, o destaque está na análise dos principais pontos referentes ao concurso público e recentes decisões dos tribunais. Também haverá discussões sobre estabilidade e estágio probatório.<br />
<br />
Seguindo ainda o foco constitucional, o tema abordado será o regime da não acumulação e, por fim, será realizada análise sobre o direito à aposentadoria. "O assunto agentes públicos é bastante vasto, a ideia é esclarecer de forma simples os principais conceitos, observando o cenário jurisprudencial atual, bem como as mudanças dos últimos anos sobre o tema, principalmente quanto à aposentadoria que após tantas Emendas Constitucionais e a instituição do novo regime de previdência complementar, ainda provoca muitas dúvidas aos estudantes e profissionais da área", expõe a Professora Fernanda Marinela.<br />
<br />
Fernanda Marinela é especialista em direito público pela Universidade de São Paulo (USP), professora de direito administrativo no Instituto de Ensino Luiz Flávio Gomes e advogada atuante em Alagoas.<br />
<br />
Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br<br />
<br />
O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 30 de Julho a 03 de Agosto de 2012, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min. O Saber Direito também está no YouTube.<br />
<br />
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/<br />
<br />
<br />
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-26353027931208740232012-08-02T16:56:00.002-07:002012-08-02T17:05:19.280-07:00Direito Administrativo - Servidores Públicos na Constituição 02http://www.youtube.com/watch?v=sl8JyrJwXQsendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-servidores_5409.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/Wy1JnVwfDx0/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-servidores_2.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/bRTklfR3d28/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-servidores.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/9Wl2DVIcGTk/default.jpg"/>Aula 04</a></div></div><br />
A previdência dos brasileiros vai mudar em 2012. O ano marca o fim da aposentadoria integral de funcionários públicos federais. Em maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei federal nº 12.618 e acabou com a aposentadoria integral dos servidores federais. Em meio a essas mudanças, o Saber Direito traz um curso dedicado aos aspectos constitucionais do regime jurídico de servidores públicos no país.<br />
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A professora e advogada Fernanda Marinela inicia a primeira aula abordando o conceito e classificação de agentes públicos. No segundo momento, o destaque está na análise dos principais pontos referentes ao concurso público e recentes decisões dos tribunais. Também haverá discussões sobre estabilidade e estágio probatório.<br />
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Seguindo ainda o foco constitucional, o tema abordado será o regime da não acumulação e, por fim, será realizada análise sobre o direito à aposentadoria. "O assunto agentes públicos é bastante vasto, a ideia é esclarecer de forma simples os principais conceitos, observando o cenário jurisprudencial atual, bem como as mudanças dos últimos anos sobre o tema, principalmente quanto à aposentadoria que após tantas Emendas Constitucionais e a instituição do novo regime de previdência complementar, ainda provoca muitas dúvidas aos estudantes e profissionais da área", expõe a Professora Fernanda Marinela.<br />
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Fernanda Marinela é especialista em direito público pela Universidade de São Paulo (USP), professora de direito administrativo no Instituto de Ensino Luiz Flávio Gomes e advogada atuante em Alagoas.<br />
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Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br<br />
<br />
O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 30 de Julho a 03 de Agosto de 2012, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min. O Saber Direito também está no YouTube.<br />
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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/<br />
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[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-14727986831608612562012-08-02T16:55:00.002-07:002012-08-02T17:04:51.212-07:00Direito Administrativo - Servidores Públicos na Constituição 03http://www.youtube.com/watch?v=bRTklfR3d28endofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-servidores_5409.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/Wy1JnVwfDx0/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-servidores_448.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/sl8JyrJwXQs/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2012/08/direito-administrativo-servidores.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/9Wl2DVIcGTk/default.jpg"/>Aula 04</a></div></div><br />
A previdência dos brasileiros vai mudar em 2012. O ano marca o fim da aposentadoria integral de funcionários públicos federais. Em maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei federal nº 12.618 e acabou com a aposentadoria integral dos servidores federais. Em meio a essas mudanças, o Saber Direito traz um curso dedicado aos aspectos constitucionais do regime jurídico de servidores públicos no país.<br />
<br />
A professora e advogada Fernanda Marinela inicia a primeira aula abordando o conceito e classificação de agentes públicos. No segundo momento, o destaque está na análise dos principais pontos referentes ao concurso público e recentes decisões dos tribunais. Também haverá discussões sobre estabilidade e estágio probatório.<br />
<br />
Seguindo ainda o foco constitucional, o tema abordado será o regime da não acumulação e, por fim, será realizada análise sobre o direito à aposentadoria. "O assunto agentes públicos é bastante vasto, a ideia é esclarecer de forma simples os principais conceitos, observando o cenário jurisprudencial atual, bem como as mudanças dos últimos anos sobre o tema, principalmente quanto à aposentadoria que após tantas Emendas Constitucionais e a instituição do novo regime de previdência complementar, ainda provoca muitas dúvidas aos estudantes e profissionais da área", expõe a Professora Fernanda Marinela.<br />
<br />
Fernanda Marinela é especialista em direito público pela Universidade de São Paulo (USP), professora de direito administrativo no Instituto de Ensino Luiz Flávio Gomes e advogada atuante em Alagoas.<br />
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Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br<br />
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O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 30 de Julho a 03 de Agosto de 2012, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min. O Saber Direito também está no YouTube.<br />
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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/<br />
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A previdência dos brasileiros vai mudar em 2012. O ano marca o fim da aposentadoria integral de funcionários públicos federais. Em maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei federal nº 12.618 e acabou com a aposentadoria integral dos servidores federais. Em meio a essas mudanças, o Saber Direito traz um curso dedicado aos aspectos constitucionais do regime jurídico de servidores públicos no país.<br />
<br />
A professora e advogada Fernanda Marinela inicia a primeira aula abordando o conceito e classificação de agentes públicos. No segundo momento, o destaque está na análise dos principais pontos referentes ao concurso público e recentes decisões dos tribunais. Também haverá discussões sobre estabilidade e estágio probatório.<br />
<br />
Seguindo ainda o foco constitucional, o tema abordado será o regime da não acumulação e, por fim, será realizada análise sobre o direito à aposentadoria. "O assunto agentes públicos é bastante vasto, a ideia é esclarecer de forma simples os principais conceitos, observando o cenário jurisprudencial atual, bem como as mudanças dos últimos anos sobre o tema, principalmente quanto à aposentadoria que após tantas Emendas Constitucionais e a instituição do novo regime de previdência complementar, ainda provoca muitas dúvidas aos estudantes e profissionais da área", expõe a Professora Fernanda Marinela.<br />
<br />
Fernanda Marinela é especialista em direito público pela Universidade de São Paulo (USP), professora de direito administrativo no Instituto de Ensino Luiz Flávio Gomes e advogada atuante em Alagoas.<br />
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Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br<br />
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O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 30 de Julho a 03 de Agosto de 2012, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min. O Saber Direito também está no YouTube.<br />
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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/<br />
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[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-33612178818398299932011-07-14T11:37:00.002-07:002012-07-31T06:49:38.550-07:00Direito Constitucional - ADI Por Omissão 01http://www.youtube.com/watch?v=ZGpcts-7Q30endofvid [starttext] <div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_8382.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/n9AI3P_Uo3c/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_2383.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/0MebbeGrwr4/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_6831.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/tP-ZkR7jq0E/default.jpg"/>Aula 04</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_14.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o5fULXZGCk0/default.jpg"/>Aula 05</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/qufyKGq5qUA/default.jpg"/>Aula 06</a></div></div> O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.<br />
<br />
Explica o professor que "O controle de constitucionalidade é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamente deve haver entre a Constituição e as normas infraconstitucionais a ela subordinadas." E é o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário que determina a validade ou não de lei.<br />
<br />
O Professor Erival Oliveira alerta que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.<br />
<br />
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. <br />
[endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-16734376271641094612011-07-14T11:36:00.004-07:002012-07-31T06:54:52.055-07:00Direito Constitucional - ADI Por Omissão 03http://www.youtube.com/watch?v=0MebbeGrwr4endofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_4013.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/ZGpcts-7Q30/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_8382.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/n9AI3P_Uo3c/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_6831.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/tP-ZkR7jq0E/default.jpg"/>Aula 04</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_14.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o5fULXZGCk0/default.jpg"/>Aula 05</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/qufyKGq5qUA/default.jpg"/>Aula 06</a></div></div>Video Aula - Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão<br />
<br />
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.<br />
<br />
Explica o professor que "O controle de constitucionalidade é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamente deve haver entre a Constituição e as normas infraconstitucionais a ela subordinadas." E é o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário que determina a validade ou não de lei.<br />
<br />
O Professor Erival Oliveira alerta que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.<br />
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Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. [endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-1591121863199988532011-07-14T11:36:00.003-07:002012-07-31T06:51:44.077-07:00Direito Constitucional - ADI Por Omissão 02http://www.youtube.com/watch?v=n9AI3P_Uo3cendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_4013.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/ZGpcts-7Q30/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_2383.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/0MebbeGrwr4/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_6831.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/tP-ZkR7jq0E/default.jpg"/>Aula 04</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_14.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o5fULXZGCk0/default.jpg"/>Aula 05</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/qufyKGq5qUA/default.jpg"/>Aula 06</a></div></div>Video Aula - Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão<br />
<br />
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.<br />
<br />
Explica o professor que "O controle de constitucionalidade é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamente deve haver entre a Constituição e as normas infraconstitucionais a ela subordinadas." E é o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário que determina a validade ou não de lei.<br />
<br />
O Professor Erival Oliveira alerta que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.<br />
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Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. [endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-5740774857061518212011-07-14T11:35:00.002-07:002012-07-31T06:55:59.625-07:00Direito Constitucional - ADI Por Omissão 04http://www.youtube.com/watch?v=tP-ZkR7jq0Eendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_4013.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/ZGpcts-7Q30/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_8382.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/n9AI3P_Uo3c/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_2383.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/0MebbeGrwr4/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_14.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o5fULXZGCk0/default.jpg"/>Aula 05</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/qufyKGq5qUA/default.jpg"/>Aula 06</a></div></div>Video Aula - Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão<br />
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.<br />
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Explica o professor que "O controle de constitucionalidade é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamente deve haver entre a Constituição e as normas infraconstitucionais a ela subordinadas." E é o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário que determina a validade ou não de lei.<br />
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O Professor Erival Oliveira alerta que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.<br />
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Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. [endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-66949007059209095432011-07-14T11:34:00.002-07:002012-07-31T06:56:28.332-07:00Direito Constitucional - ADI Por Omissão 05http://www.youtube.com/watch?v=o5fULXZGCk0endofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_4013.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/ZGpcts-7Q30/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_8382.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/n9AI3P_Uo3c/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_2383.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/0MebbeGrwr4/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_6831.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/tP-ZkR7jq0E/default.jpg"/>Aula 04</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/qufyKGq5qUA/default.jpg"/>Aula 06</a></div></div>Video Aula - Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão<br />
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.<br />
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Explica o professor que "O controle de constitucionalidade é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamente deve haver entre a Constituição e as normas infraconstitucionais a ela subordinadas." E é o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário que determina a validade ou não de lei.<br />
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O Professor Erival Oliveira alerta que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.<br />
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Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. [endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-86609867757837637232011-07-14T11:33:00.001-07:002012-07-31T06:57:08.449-07:00Direito Constitucional - ADI Por Omissão 06http://www.youtube.com/watch?v=qufyKGq5qUAendofvid[starttext]<div class="post-thumb-video"><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_4013.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/ZGpcts-7Q30/default.jpg"/>Aula 01</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_8382.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/n9AI3P_Uo3c/default.jpg"/>Aula 02</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_2383.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/0MebbeGrwr4/default.jpg"/>Aula 03</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_6831.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/tP-ZkR7jq0E/default.jpg"/>Aula 04</a></div><div class="post-thumb-img"><a href="http://helpvideoaulas.blogspot.com.br/2011/07/direito-constitucional-adi-por-omissao_14.html"><img src="http://i2.ytimg.com/vi/o5fULXZGCk0/default.jpg"/>Aula 05</a></div></div>Video Aula - Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão<br />
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.<br />
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Explica o professor que "O controle de constitucionalidade é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamente deve haver entre a Constituição e as normas infraconstitucionais a ela subordinadas." E é o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário que determina a validade ou não de lei.<br />
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O Professor Erival Oliveira alerta que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.<br />
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Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. [endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-63804657209853766582011-07-14T11:27:00.002-07:002011-07-14T11:27:42.850-07:00Direito Ambiental - Unidades de Conservação 01http://www.youtube.com/watch?v=55crgEvW6XYendofvid[starttext]Video Aula - Direito Ambiental - Unidades de Conservação<br />
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Ambiental uma exposição do tema "Unidades de Conservação" apresentado pelo professor de Direito Ambiental Fabiano Melo.<br />
<br />
No Prova Final de hoje, você vai aprender sobre os espaços ambientamente protegidos, em que o professor Fabiano Melo vai abordar especificamente o tema 'Unidades de Conservação'. O professor vai explicar o que é uma Unidade de Conservação, falando de suas características; vai mostrar como se dá o processo de definição das áreas ambientalmente protegidas, com se dá sua classificação.<br />
<br />
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto de dois grupos de Unidades de Conservação: I) Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei; e Unidades de Uso Sustentável, em que o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.<br />
<br />
Você sabe a definição de 'Parque Nacional', traçando suas características; ou ainda uma 'Área de Proteção Ambiental' ou mesmo uma 'Floresta Nacional'? Saiba mais sobre estas e outras unidades de conservação, que o professor Fabiano Melo irá abordar no Tema do Dia do Prova Final de hoje. Não Perca.<br />
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Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. [endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-26935852374049919292011-07-14T11:27:00.000-07:002011-07-14T11:27:07.239-07:00Direito Ambiental - Unidades de Conservação 02http://www.youtube.com/watch?v=ehwvMYp1WQkendofvid[starttext]Video Aula - Direito Constitucional - Lei Ordinária <br />
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Lei Ordinária' com o Professor Flávio Martins. <br />
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Esse, sem dúvida, e um tema recorrente em Exames da Ordem dos Advogados do Brasil e Concursos Públicos em Geral. Com sua habitual clareza esclareceu dúvidas que estão na cabeça de todos os telespectadores, como por exemplo, os requisitos necessários para o povo fazer um projeto de Lei Ordinária ou até mesmo se o presidente poderá vetar um projeto de Lei Ordinária ou não. <br />
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Foi pensando em dúvidas como essas e tantas outras decorrentes desse tema que o professor pautou sua exposição de hoje. Iniciou sua exposição trazendo breves comentários sobre Lei Ordinária e as matérias por ela disciplinadas, relacionando quem poderá propor um projeto de Lei. <br />
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Tratou também sobre a sanção e o veto após sua aprovação, a promulgação - trazendo um breve conceito e seu prazo - finalizando o programa tratando sobre a publicação da Lei, seu prazo e a questão da vacatio legis. <br />
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Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. [endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5729602344029330896.post-27251504310595953002011-07-14T11:26:00.001-07:002011-07-14T11:26:35.493-07:00Direito Ambiental - Unidades de Conservação 03http://www.youtube.com/watch?v=UnvgoMk6fRQendofvid[starttext]Video Aula - Direito Ambiental - Unidades de Conservação<br />
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O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Ambiental uma exposição do tema "Unidades de Conservação" apresentado pelo professor de Direito Ambiental Fabiano Melo.<br />
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No Prova Final de hoje, você vai aprender sobre os espaços ambientamente protegidos, em que o professor Fabiano Melo vai abordar especificamente o tema 'Unidades de Conservação'. O professor vai explicar o que é uma Unidade de Conservação, falando de suas características; vai mostrar como se dá o processo de definição das áreas ambientalmente protegidas, com se dá sua classificação.<br />
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto de dois grupos de Unidades de Conservação: I) Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei; e Unidades de Uso Sustentável, em que o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.<br />
<br />
Você sabe a definição de 'Parque Nacional', traçando suas características; ou ainda uma 'Área de Proteção Ambiental' ou mesmo uma 'Floresta Nacional'? Saiba mais sobre estas e outras unidades de conservação, que o professor Fabiano Melo irá abordar no Tema do Dia do Prova Final de hoje. Não Perca.<br />
<br />
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. [endtext]Administradorhttp://www.blogger.com/profile/15567883511543391159noreply@blogger.com