[postlink]https://helpvideoaulas.blogspot.com/2013/04/curso-ministerio-publico-01.html[/postlink]
http://www.youtube.com/watch?v=XMdfvWy-qPgendofvid[starttext]
Aula 02
Aula 03
Aula 04
Aula 05
Aula 06


Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.

A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.

A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro. [endtext]

Curso Ministério Público - 01

[postlink]https://helpvideoaulas.blogspot.com/2013/04/curso-ministerio-publico-02.html[/postlink]http://www.youtube.com/watch?v=gFV1IynynNcendofvid[starttext]
Aula 01
Aula 03
Aula 04
Aula 05
Aula 06


Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.

A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.

A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro. [endtext]

Curso Ministério Público - 02

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Aula 01
Aula 02
Aula 04
Aula 05
Aula 06


Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.

A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.

A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro. [endtext]

Curso Ministério Público - 03

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Aula 01
Aula 02
Aula 03
Aula 05
Aula 06


Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.

A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.

A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro. [endtext]

Curso Ministério Público - 04

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Aula 01
Aula 02
Aula 03
Aula 04
Aula 06


Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.

A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.

A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro. [endtext]

Curso Ministério Público - 05

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Aula 01
Aula 02
Aula 03
Aula 04
Aula 05


Atuação do Ministério Público (MP). O curso será ministrado por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e promotor de Justiça em Goiás.

A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.

A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro. [endtext]

Curso Ministério Publico - 06

[postlink]https://helpvideoaulas.blogspot.com/2012/10/video-aula-arquivologia.html[/postlink]http://www.youtube.com/watch?v=WJXMc8niHtwendofvid[starttext]
Vídeo Aula grátis - Atualidade - Professor Alex Mendes - Mestre dos Concursos , para ter acesso as aulas acesse [endtext]

Vídeo Aula grátis - Arquivologia - Professor Antonio Victor

[postlink]https://helpvideoaulas.blogspot.com/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_7023.html[/postlink]http://www.youtube.com/watch?v=o9mZ-tN3Mvkendofvid[starttext]
Aula 02
Aula 03
Aula 04
Aula 05

No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.

Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.

De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.

Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.

As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.

[endtext]

Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 01

[postlink]https://helpvideoaulas.blogspot.com/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_2533.html[/postlink]http://www.youtube.com/watch?v=G8Cvm5Zk-mQendofvid[starttext]
Aula 01
Aula 02
Aula 04
Aula 05

No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.

Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.

De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.

Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.

As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.

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Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 03

[postlink]https://helpvideoaulas.blogspot.com/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_1211.html[/postlink]http://www.youtube.com/watch?v=qdHKSbmWp7Iendofvid[starttext]
Aula 01
Aula 03
Aula 04
Aula 05

No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.

Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.

De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.

Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.

As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.

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Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 02

[postlink]https://helpvideoaulas.blogspot.com/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos_3.html[/postlink]http://www.youtube.com/watch?v=lO3uEvkkg-Mendofvid[starttext]
Aula 01
Aula 02
Aula 03
Aula 05

No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.

Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.

De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.

Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.

As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.

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Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 04

[postlink]https://helpvideoaulas.blogspot.com/2012/08/direito-administrativo-teoria-dos-atos.html[/postlink]http://www.youtube.com/watch?v=o1QXH61VoN8endofvid[starttext]
Aula 01
Aula 02
Aula 03
Aula 04

No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.

Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.

De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.

Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.

As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.

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Direito Administrativo - Teoria dos Atos Administrativos 05